GARANTA SEU PADRÃO DE VIDA NA APOSENTADORIA
Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro é que existem os Planos de Previdência . Eles garantem uma renda complementar que permite que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.
A previdência é uma ferramenta que permite o planejamento passo a passo da sua aposentadoria. Isso dá a você a tranquilidade e flexibilidade de optar desde o valor da contribuição até quando e como deseja receber a sua renda complementar.
PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres)
Ideal para quem faz a declaração completa. Com esse plano você pode deduzir as suas contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, ou seja, tudo que você ganhou no ano como seu salário, aluguéis, pensões, entre outros. Assim como o VGBL, não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)
Ideal para quem faz a declaração simplificada ou é isento. Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro). Assim como o PGBL, não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.
Tipos de Investimento:
- Soberano - 100% das aplicações em títulos federais (Conservador)
- Renda Fixa - 100 % das aplicações em títulos de renda fixa, públicos ou privados, podendo operar no mercado de derivativos (Moderado)
- Composto - 49% das aplicações podem ser em renda variável - ações (Agressivo)
- Básica (Renda Vitalícia): É a renda que você passa a receber mensalmente a partir da idade que determinar.
Adicionais: (válido apenas para PGBL)
Renda por Invalidez
É a renda que você recebe mensalmente em caso de invalidez total e permanente que venha a ocorrer durante o período de contribuição.
Pensão ao cônjuge ou companheiro
É uma renda paga mensalmente ao beneficiário em caso de falecimento do Participante.
Pecúlio:
É o capital pago de uma só vez aos beneficiários em caso de falecimento do participante. Esta cobertura é semelhante a um seguro de vida.
Incentivo Fiscal na dedução do Imposto de Renda.
Conforme legislação em vigor o Plano de Previdência Privada é dedutível do IR até o limite de:
Pessoa Física: 12% do rendimento bruto anual
Pessoa Jurídica: 20% da folha de pagamento, deduzido como despesa operacional (válido para empresas que trabalham no regime tributário de lucro real)