INTERNACIONAL
O seguro destina-se a cobrir as perdas e danos provocados no objeto segurado, provenientes de naufrágio, encalhe, explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades, arrebatamento pelo mar, operações de carga e descarga, transbordo, mudança de rota forçada, barataria do capitão ou tripulantes, riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.
NACIONAL
Cobre as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, provenientes de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento de terra e pedras, roubo oriundo de assalto a mão armada, desaparecimento total do veículo, água doce ou de chuva, amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, quebra, roubo, vazamento e outros danos semelhantes.
Cobertura para o automóvel
Garante cobertura para os danos materiais causados ao veículo segurado, conforme garantias contratadas.
Cobertura para danos causados a terceiros RCF-V (Contra-Terceiros)
Garante ao terceiro indenização pelos danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado.
Cobertura para acidentes pessoais de passageiros (APP)
Garante aos passageiros do veículo segurado o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo segurado.
Coberturas Adicionais
Assistência 24 horas: Garante a prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes.
Acessórios, carrocerias e equipamentos: Assegura a reposição do bem do segurado, até o limite da importância segurada contratada.
Carro reserva: Em caso de sinistro com o veículo segurado, garante a locação de um automóvel, por um período determinado, para uso do segurado.
RCF-V (Contra-Terceiros) – Danos Morais: Garante cobertura para os danos causados a terceiros pelos quais o segurado seja civilmente responsável, desde que reconhecidos e fixados em sentença judicial transitada em julgado, e que decorram direta e estritamente de danos corporais.